Rigor técnico e defesabem fundamentada.
Escritório de advocacia em Santos/SP com atuação em Direito Digital, Propriedade Intelectual, Direito Autoral, Direito do Consumidor, Contratos, Direito Animal e ações contra planos de saúde.
Cada caso passa por investigação aprofundada e por uma tese construída sob medida — sem modelos prontos, sem escala em massa. Mantemos um volume controlado de causas ativas para garantir dedicação real aos nossos clientes.

Áreas de especialidade
Atuamos em sete frentes do direito, com foco em causas que exigem pesquisa aprofundada e soluções sob medida.
Direito Digital
Remoção de conteúdo, perfis falsos e responsabilidade civil de provedores
Propriedade Intelectual
Proteção de ativos imateriais, oposições e recursos no INPI
Direito Autoral
Estruturação de licenciamentos, contratos de cessão e tutela de obras intelectuais
Direito do Consumidor
Defesa de consumidores e de fornecedores em litígios de consumo complexos
Contratos Sob Medida
Elaboração, mitigação de riscos operacionais e engenharia contratual
Direito Animal & Responsabilidade Civil
Ações de guarda, erro médico-veterinário e responsabilidade civil por maus-tratos
Ação Contra Plano de Saúde
Negativa de cobertura, reajuste abusivo e descredenciamento de rede
Demandas Adicionais e Atuação em Parceria
Além das especialidades centrais, aceitamos e conduzimos demandas em outras áreas do direito (como criminal, trabalhista e previdenciário) por meio de parcerias técnicas e qualificadas, assegurando o mesmo padrão rigoroso de acompanhamento e supervisão do escritório.
Pilares de atuação
O Barreto Moreira atua de forma seletiva por opção, não por porte. Mantemos um volume controlado de causas para assegurar atenção integral e pesquisa aprofundada.
Diagnóstico Individual de Cada Caso
Nenhuma causa entra em um fluxo padronizado. Cada processo passa por um diagnóstico próprio, no qual o plano de ação nasce das particularidades dos fatos e da jurisprudência mais recente aplicável.
Pesquisa Temática Aprofundada
Teses sólidas exigem tempo de estudo. Investimos na pesquisa documental, jurisprudencial e doutrinária necessária para sustentar cada argumento com base consistente perante os tribunais.
Quem conduz o escritório

Amilcar Barreto de Barros Moreira
Advogado e fundador do Barreto Moreira
Advogado fundador do Barreto Moreira, graduado em Direito (UniSantos) e Comunicação Social (UniSanta). Especialista pós-graduado em Direito Digital, Direito Animal e Direito do Consumidor, conta com qualificações pela Harvard Law School (CopyrightX), WIPO, FGV e Universität Heidelberg.
Sua trajetória une a prática em contencioso cível à vivência executiva como diretor jurídico em comércio eletrônico de grande escala e à inovação tecnológica (idealizador do buscador DJEN). No tatame, é faixa marrom (1º Grau) pela Kings Jiu Jitsu.
Os conteúdos deste site têm caráter estritamente informativo e não substituem a análise técnica individualizada de um caso concreto por um advogado.
Conhecer a banca completaDúvidas comuns
Respostas gerais com fundamentação jurídica e legal para as principais questões que recebemos. Cada caso possui especificidades que demandam análise individual prévia.
Como funciona a guarda e o custeio de despesas (alimentos) de animais de estimação após o divórcio ou dissolução de união estável?
Embora o art. 82 do Código Civil classifique os animais como semoventes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp 1.718.274/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva) consolidou o entendimento de que os pets possuem natureza jurídica especial decorrente do vínculo afetivo (família multiespécie). É plenamente viável fixar em juízo a guarda (unilateral ou compartilhada), regime de convivência/visitas e a partilha proporcional das despesas de alimentação, saúde e cuidados veterinários, aplicando-se por analogia os princípios do Direito das Famílias (arts. 1.583 e 1.694 do Código Civil c/c art. 300 do CPC para tutela de urgência).
Houve suspeita de erro médico-veterinário ou falha em clínica/hospital pet. Cabe indenização?
Sim. A prestação de serviços médico-veterinários submete-se ao Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, VI, e 14 do CDC) e às regras gerais de responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do Código Civil). Diante de erro no diagnóstico, em cirurgias ou negligência em internamento, é essencial reunir prontuário clínico integral, laudos e receituários. Demonstrado o nexo causal, cabe reparação por danos materiais (ressarcimento de valores e despesas com novos tratamentos) e compensação por danos morais pela dor suportada pelos tutores.
O plano de saúde negou atendimento médico de emergência ou internação alegando carência. Isso é legal?
Não. Os arts. 12, inciso V, alínea "c", e 35-C da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) determinam que, em casos de urgência ou emergência médica (risco iminente de morte ou lesão irreparável), o prazo máximo de carência é de 24 horas a partir da contratação. Além disso, a Súmula 597 do STJ pacificou que é abusiva qualquer cláusula contratual que estipule carência superior a 24 horas para esses atendimentos. Havendo recusa indevida, cabe pedido de tutela de urgência (liminar, arts. 300 e 303 do CPC) para compelir a operadora a autorizar e cobrir imediatamente o procedimento.
O plano de saúde pode recusar cirurgia, prótese ou medicamento prescrito alegando que não está no Rol da ANS?
A escolha da melhor terapêutica cabe exclusivamente ao médico assistente, e não à operadora de saúde. O art. 10, §§ 12 e 13 da Lei nº 9.656/1998 (com redação dada pela Lei nº 14.454/2022) expressamente superou o caráter taxativo absoluto do Rol da ANS, garantindo a cobertura de tratamentos com eficácia científica comprovada. Ademais, a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) dispõe expressamente que, havendo indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura sob alegação de procedimento não previsto no rol ou experimental.
Como identificar e questionar um reajuste abusivo no plano de saúde?
Nos planos individuais e familiares, o reajuste anual é regulado e limitado pelo índice fixado pela ANS. Nos planos coletivos (empresariais ou por adesão), o reajuste exige demonstração transparente de cálculos atuariais e sinistralidade, sendo passível de anulação caso imponha desvantagem exagerada ao consumidor (art. 51, IV e X, do CDC). Já nos reajustes por mudança de faixa etária (especialmente aos 59 anos), deve ser respeitada a proibição de discriminação do idoso (art. 15, § 3º da Lei nº 10.741/2003) e as teses firmadas pelo STJ no Tema Repetitivo 952.
Como remover um perfil falso ou um conteúdo ofensivo da internet?
O primeiro passo envolve a preservação técnica das provas (prints com URLs completas, data e hora, de preferência com ata notarial, conforme art. 384 do CPC) e a notificação pelos canais da plataforma. Se não houver resolução célere, ingressa-se com ação judicial com pedido de liminar (arts. 294 e 300 do CPC) para ordem de indisponibilização do conteúdo ou fornecimento de registros de IP e conexão, com amparo no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014, arts. 10, 19 e 22), cumulada com reparação civil por danos morais e à imagem (art. 5º, V e X da CF/88 c/c art. 186 do Código Civil).
Como funciona o registro de uma marca no INPI e qual a sua importância?
No Brasil, a propriedade da marca e o direito de uso exclusivo em território nacional decorrem do registro regularmente concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), nos termos do art. 129 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). O procedimento compreende busca prévia de anterioridade, protocolo na classificação adequada, exame substantivo e acompanhamento de publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI) para responder a oposições de terceiros e evitar contrafação.
Preciso registrar minha obra intelectual para ter proteção de direitos autorais?
Não. Pelo art. 18 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), a proteção dos direitos autorais independe de registro, nascendo com a própria criação da obra. Contudo, o registro na Biblioteca Nacional ou entidade competente é recomendado como prova pré-constituída de anterioridade e autoria. Para exploração comercial por terceiros, é imprescindível formalizar contrato de cessão ou licenciamento de direitos autorais (arts. 49 e 50 da LDA).
Por que não se deve utilizar modelos genéricos de contrato?
A liberdade contratual deve ser exercida em harmonia com a função social e os preceitos de boa-fé objetiva (arts. 421 e 422 do Código Civil). Modelos genéricos ignoram as particularidades da operação e frequentemente contêm cláusulas nulas ou desequilibradas quanto a responsabilidade, confidencialidade, propriedade intelectual, rescisão e penalidades. Um contrato sob medida mitiga litígios ao estruturar de forma precisa os riscos e obrigações de cada parte.
Submeta seu caso a uma análise jurídica preliminar
Antes de assumirmos qualquer demanda, realizamos um estudo de viabilidade técnica para mapear riscos, probabilidades e os melhores caminhos para o seu caso. Envie os elementos do seu caso e receba um retorno criterioso em até 2 dias úteis.
